A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ) decidiu suspender, nesta terça-feira (2), sete equipes da primeira rodada da Série C do Campeonato Carioca, que começa no domingo. Os clubes não inscreveram jogadores dentro do prazo para a rodada inaugural, que se esgotava no último dia 29 de abril. Os suspensos são Bela Vista, Brasileirinho, Heliópolis, Mesquita, Riostrense, Profute e São José.
Dessa forma, os times deverão perder os seus jogos da primeira rodada por WO. Isto quer dizer que CAAC Brasil, Unisouza, Duque Caxiense, Vera Cruz, Atlético Carioca, Paraty e EC Resende deverão somar três pontos sem sequer entrar em campo, o que diminuiria o número de jogos deste fim de semana de onze para apenas quatro. Caso levem WO em três jogos, os clubes punidos serão eliminados da Série C.
Os clubes suspensos ficarão punidos até que resolvam suas pendências no sentido de registrar jogadores. De fato, nenhum deles contava com jogadores sequer inscritos até o fim de semana. De acordo com o regulamento da Quintona (Artigo 4º, Parágrafo 1º), as equipes tinham até o quinto dia útil antes da primeira rodada para efetuar o registro dos atletas.
Confira abaixo a íntegra da resolução, assinada pela FFERJ:
“RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA
RDP Nº 010/23
Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Diretor do Departamento de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e,
Considerando que os filiados Bela Vista FC, CF São José, Heliópolis AC, IQSL Brasileirinho CS, Itaboraí Profute FC, Mesquita FC e Riostrense EC não inscreveram atletas em número suficiente para a disputa da primeira partida do Campeonato Estadual da Série C de Profissionais de 2023, na forma preconizada pelos artigos 4º, I e III do respectivo REC;
Considerando que nessas condições os clubes não teriam como disputar suas partidas sem violar o disposto no artigo 214 do CBJD,
RESOLVE:
Determinar a SUSPENSÃO do Bela Vista FC, do CF São José, do Heliópolis AC, do IQSL Brasileirinho CS, do Itaboraí Profute FC, do Mesquita FC e do Riostrense EC do Campeonato Estadual da Série C de Profissionais de 2023, ficando seus adversários e os árbitros dispensados do comparecimento aos jogos programados para as citadas equipes, até que os clubes regularizem a pendência na forma do respectivo REC, aplicando-se em relação a esses jogos o disposto no artigo 122 do RGC.
Se registre que a suspensão por mais de duas rodadas consecutivas ou intercaladas ensejará a eliminação dos clubes da competição na forma do artigo 11, §6º do RGC.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2023.
RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
PRESIDENTE”