Conforme era esperado, o Governo Federal oficializou a regulamentação das apostas esportivas por meio da publicação de uma Medida Provisória (MP), a de número 1.182, no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (25). Agora, clubes e atletas poderão receber uma parcela dos valores apostados através da Internet.
De acordo com a medida, as empresas responsáveis pelas apostas esportivas serão taxadas em 18% sobre o “Gross Gaming Revenue” (GGR), ou seja, sobre a receita total obtida com os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores e impostos sobre as premiações. Haverá ainda uma tributação de 30% de Imposto de Renda sobre o prêmio recebido pelo apostador — respeitando a isenção de ganhos até R$ 2.112.
As novas regras entrarão em vigor imediatamente, mas precisarão ser analisadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que se mantenham válidas. Portanto cabe agora ao congresso a aprovação definitiva das regras estabelecidas na MP.
A distribuição das taxas foi estabelecida da seguinte forma:
– 10% serão destinados à seguridade social;
– 0,82% para a educação básica;
– 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
– 1,63% serão destinados aos clubes e atletas que tenham seus nomes e símbolos associados às apostas;
– 3% serão destinados ao Ministério do Esporte.
Os valores são levemente diferentes daqueles cobrados pela Caixa Econômica Federal nas loterias. A contribuição de seguridade social é de 17,32% e para o ministério do Esporte, 2,46%. Com essa nova regulamentação, além do fomento no setor das apostas esportivas no país, haverá geração de receitas para o governo e diversos setores da sociedade, entre eles os próprios clubes envolvidos.