Uma boa notícia para a torcida do Olaria: o time poderá jogar a primeira partida da final da Série A2 do Carioca, neste sábado (12), contra o Sampaio Corrêa, na Rua Bariri. Embora o clube continue obrigado a cumprir cinco perdas de mando de campo, a pena não vale para o jogo deste fim de semana, já que a decisão da FFERJ, tomada nesta terça, veio a menos de cinco dias da partida.
A decisão da reversão foi assinada pelo mesmo dirigente que tinha decidido punir o Olaria: o diretor de competições da Federação, Marcelo Vianna. Nesta quinta, ele emitiu um documento explicando que a punição continua valendo, mas não pode ser aplicada a partir deste sábado. Isto porque o prazo mínimo para cumprimento da pena é de cinco dias. Entre terça (data da decisão) e sábado (data do jogo), são apenas quatro dias de diferença.
O Olaria foi punido devido a incidentes registrados no jogo de ida da semifinal da Série A2 do Carioca. Na vitória sobre o Petrópolis, por 1 a 0, dirigentes do clube xingaram e ameaçaram a equipe de arbitragem liderada por Alex Gomes Stefano, que relatou os acontecimentos em súmula. Antes mesmo do julgamento do TJD, que ainda nem foi marcado, a própria FFERJ decidiu pela punição do clube, condenado a ficar cinco jogos sem atuar em seu estádio e a pagar uma multa de R$ 50 mil.
Com isso, o Olaria poderá atuar normalmente em casa nesta final diante do Sampaio. O jogo de ida, neste sábado, é às 14h45, com o duelo de volta acontecendo no dia 19, em Saquarema. Quem for campeão sobe para a Série A do Carioca do ano que vem.
Leia abaixo a íntegra do documento:
“Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice-Presidente de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições estatutárias e amparado pelas disposições do Regulamento Geral das Competições,
Considerando que a RDI nº 019/23, que impôs a penalidade de perda de mandos de campo ao Olaria AC, foi publicada no dia 08 de agosto de 2023;
Considerando que o artigo 36 do RGC da FERJ é claro ao indicar que somente se determinará a execução de pena de perda de mando de campo nas competições de profissionais com antecedência mínima de cinco dias a contar da aplicação da penalidade;
Considerando que o §3º, do mesmo artigo 36 do RGC da FERJ, ratifica que a pena de perda do mando de campo nas competições profissionais não será executada na primeira partida após a publicação da sanção, caso o prazo entre a publicação da sanção e a data próxima da partida seja inferior a 5 (cinco) dias;
Considerando que a próxima partida programada para o Olaria AC no Campeonato Estadual da Série A2 de Profissionais de 2023 está programada para acontecer já neste próximo dia 12 de agosto de 2023
RESOLVE: Indicar que a penalidade de perda de mandos de campo, estabelecida pela RDI nº 019/23, não poderá ser executada na próxima partida a ser mandada Olaria AC contra o Sampaio Correa FE, programada para acontecer no dia 12 de agosto de 2023 e válida pelo primeiro jogo da final do Campeonato Estadual da Série A2 de Profissionais de 2023, em razão da ausência de lapso temporal regulamentar para cumprimento da pena. Dessa forma, fica mantida a indicação apresentada pelo Olaria AC para que a referida partida aconteça no Estádio Antônio Mourão Vieira Filho (Rua Bariri).
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2023.
Marcelo Carlos Nascimento Vianna
Vice-Presidente de Competições da FFERJ”
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