A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ) puniu nesta quinta-feira (10) o Brasileirinho, por causa da ação do supervisor Maurício Pelegrini, que trabalhou pelo clube durante a última Série C do Carioca, mas estava banido do futebol. Ele foi denunciado por envolvimento num esquema de manipulação de resultados em 2020 e não poderia estar operando.
O Brasileirinho foi suspenso preventivamente das competições que disputa (no caso, a Série C nas categorias sub-15 e sub-17, que começam neste fim de semana) e multado em R$ 50 mil. Além disso, o presidente do clube, Pedro Leopoldo, também foi suspenso. A decisão ocorre um dia depois de um julgamento em que Maurício foi denunciado, mas não podia ser apenado por já ter sofrido a punição anterior.
O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ) sentenciou Maurício à eliminação (isto é, o banimento) das atividades futebolísticas em 2020, após denúncias de que ele teria aliciado jogadores do São José, clube onde trabalhava como gestor das categorias de base, para participarem de um esquema de apostas. Mesmo punido, ele reapareceu no Brasileirinho neste ano.
De acordo com a Federação, além de cometer a irregularidade, Maurício teria tentado burlar o ‘gancho’ ao assinar seu nome como Maurício Souza, utilizando outro de seus sobrenomes para se identificar nas súmulas do time na Quintona. Neste ano, o Brasileirinho está sendo investigado por manipulação de resultados no campeonato e ambos os casos ainda serão encaminhados ao TJD.
Leia abaixo a íntegra do documento expedido pela FFERJ:
“Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice Presidente de Departamento de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições estatutárias e amparado pelas disposições do Regulamento Geral das Competições, e:
Considerando que, com base em informações prestadas pelo Judiciário Desportivo, foi constado pelo DCO da FERJ, em investigação retrospectiva, que o IQSL Brasileirinho CS autorizou e avalizou a vinculação e participação do Sr. Mauricio Silva da Rocha Pelegrini em atividades relacionadas a algumas das partidas disputadas pelo clube no Campeonato Estadual da Série C de Profissionais de 2023;
Considerando que o Sr. Mauricio Silva da Rocha Pelegrini foi eliminado do futebol nos termos de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no dia 03/09/2020 (https://conteudo.ch.com.br/cdn/202009/20200904134155 871.pdf);
Considerando a inexistência de noticia quanto a proposição de Processo de Reabilitação (art. 99 do CBJD) pelo Sr. Mauricio Silva da Rocha Pelegrini com vistas a reverter a pena de eliminação que lhe foi imposta;
Considerando que o artigo 177 do CBJD é claro ao indicar que a pena de eliminação priva o punido de qualquer atividade desportiva na modalidade em todo o território nacional;
Considerando a responsabilidade do IQSL Brasileirinho CS e de seu Presidente de cuidar para que em seus quadros não figure pessoa natural eliminada do futebol em razão de decisão transitada em julgado da Justiça Desportiva, especialmente quando a eliminação se deu em razão de comprovação de práticas relacionadas à manipulação de resultados;
Considerando evidências de utilização de subterfúgios destinados a dificultar a identificação de pessoa vinculada ao clube, como por exemplo, a omissão de nome completo do St. Mauricio Silva da Rocha Pelegrini em documento oficial do clube;
Considerando que o artigo 131, b e o artigo 155, 34″ e 5″ do RGC da FERJ preveem a aplicação de multa, suspensão preventiva e encaminhamento da matéria à Justiça Desportiva, independentemente das sanções administrativas aplicadas;
Considerando a caracterização da irregularidade, em que pese o subterfúgio de se indicar apenas parte do nome completo do Sr. Mauricio Silva da Rocha Pelegrini em documentos oficiais do clube como forma de frustrar sua identificação, não significar a certeza absoluta quanto a presença da pessoa eliminada nos jogos;
RESOLVE: Determinar a aplicação de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao IQSL Brasileirinho CS, bem como a suspensão preventiva de seu Presidente até manifestação da Justiça Desportiva, sem prejuízo de outras sanções a serem aplicadas após a apuração dos fatos pela pelo referido órgão Judicante.
Fica determinado ainda o encaminhamento da matéria ao TJD/RJ.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2023,
Marcelo Carlos Nascimento Vianna
Vice-Presidente de Competições”