O Olaria poderá voltar a jogar na Rua Bariri para o segundo jogo da semifinal da Copa Rio. O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ) decidiu, nesta sexta-feira (29), pelo fim da pena ao Azulão, que tinha perdido cinco mandos de campo devido a uma confusão no jogo contra o Petrópolis, pela Série A2 do Carioca. O clube foi punido com uma perda de mando, já cumprida. Dessa forma, o jogo da próxima quarta-feira, contra o America, será na casa olariense.
O julgamento, ocorrido na tarde desta sexta, teve a presença do relator Rodrigo Octávio Borges. Pela defesa do clube, estava o advogado Jorge Cabo, enquanto o Dr. Sandro Trindade representou a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ). O árbitro Alex Gomes Stefano relatou ter sido xingado e ameaçado por dirigentes como o diretor esportivo Ricardo Gonzaga e o supervisor de futebol Fernando Santos.
A defesa olariense afirmou que a súmula não condizia com os fatos reais e a Procuradoria exigiu que os advogados comprovassem a acusação, mas isto não foi possível por ora. De qualquer forma, os auditores decidiram reduzir para uma perda de mando de campo a pena contra o Olaria. O Azulão já cumpriu este jogo ao enfrentar o Goytacaz no Luso-Brasileiro, ainda na fase de pré-oitavas de final da Copa Rio. Além do mais, a multa do Olaria diminuiu de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Dessa forma, o Olaria ganha a possibilidade de atuar em seu estádio no jogo que pode valer a classificação para um torneio nacional após mais de 20 anos. Na ida, em Mesquita, o time da Rua Bariri venceu por 2 a 1 e joga pelo empate para chegar à sua primeira final de Copa Rio. A bola rola às 14h45.
Confira abaixo a íntegra da decisão da Procuradoria:
“Requereu a procuradoria que, no prazo de 72h, o advogado do impetrante comprove a falsidade da súmula juntada nos autos, conforme alegou na sua sustentação oral. A defesa informou que não comprovará no prazo requerido pela procuradoria. Por maioria de votos, foi concedida a garantia para reduzir a multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a primariedade do impetrante. Vencido o Auditor Dr. Alexandre Abby, que aplicava a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) após superar a questão processual por ele levantada. Com relação ao mando de campo, chegaram as partes a um acordo no sentido da redução da perda de 05 (cinco) para 01 (um) mando de campo, que já foi cumprida”.