Ainda na briga por um lugar nas quartas de final do Campeonato Carioca Sub-17 da Série C, o Atlético Carioca viu suas chances terminarem fora de campo.
Através de um ato da presidência da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj), a Resolução da Diretoria nº 41/2023, o Vice-Presidente de Competições, Marcelo Carlos do Nascimento Vianna, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, pelo Regulamento Geral das Competições, pelo Regulamento Específico do campeonato, determinou a suspensão imediata do EC Atlético Carioca no Campeonato, ficando o clube impedido de participar de competições das categorias de base até regularização da pendência junto à Ferj.
Tal situação se deu considerando que o EC Atlético Carioca deixou de regularizar a pendência financeira referente às despesas de jogo deixadas em aberto na partida disputada no dia 08/10/2023 contra o Unisouza FC, válida pela 9ª Rodada, baseado no artigo 108 do Estatuto da Ferj, que indica que a associação que não estiver em situação regular, seja por inadimplência ou por qualquer outro motivo, poderá ser impedida de participar de campeonatos ou torneios, no artigo 9º, I do RGC da Ferj, que destaca que o clube que deixar de regularizar sua situação financeira nos prazos indicados no próprio RGC e no REC poderá ser suspenso de competição, e também no artigo 17, II do Regulamento Específico do campeonato, que é claro ao indicar que o não pagamento das despesas de jogo até às 14h do antepenúltimo dia útil que anteceder a partida subsequente da associação infratora acarretará a sua suspensão.
Com tal decisão, o favorecido foi o Campos, que não precisará entrar em campo, soma mais três pontos e salta da sexta para a terceira colocação no Grupo B, entrando na zona de classificação para o mata-mata.
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