A confusão que ocorreu logo após o fim da semifinal da Taça Rio, entre Boavista e Portuguesa, no último sábado (16), gerou punições aos dois clubes. O Verdão recebeu multa de R$ 10 mil, enquanto a Lusa perdeu dois mandos de campo em competições estaduais. As penas são automáticas, portanto antes mesmo do julgamento por parte do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ).
A confusão aconteceu após o fim do jogo. Nos minutos finais, o Boavista marcou o gol que definiu sua vitória por 3 a 2, mas a Portuguesa pediu um pênalti, que foi observado pelo VAR por quase cinco minutos. A arbitragem negou a marcação da penalidade, o que irritou os jogadores lusitanos. No apito final, a comissão técnica e os reservas invadiram o campo para tirar satisfações com o árbitro, Rafael Martins de Sá.
Na súmula, o árbitro destacou que o coordenador técnico Muniz o xingou, assim como membros da diretoria da Portuguesa, que também entraram em campo. Rafael pediu apoio da polícia, que usou gás de pimenta sobre os dirigentes da Lusa, como o presidente João do Rêgo e o vice-presidente, seu filho, Marcelo Barros. Este último passou mal por causa do gás e apresentou dificuldades para respirar. O clube da Ilha emitiu, posteriormente, uma nota de repúdio pela ação policial.
O que diz o documento publicado pela Ferj?
“Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice-Presidente de Departamento de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições estatutárias e amparado pelas disposições do Regulamento Geral das Competições, considerando os diversos problemas descritos pela súmula e pelo relatório do delegado do jogo, foi quem publicou, através do Ato da Presidência nº 18, as punições.
Em relação ao Boavista, restou evidenciado pelos documentos oficiais da partida, que os torcedores da sua equipe atiraram vários copos contendo líquidos em direção ao banco de reservas da Portuguesa, sem que fosse promovida a identificação e apresentação dos torcedores infratores. Assim, houve a aplicação de multa administrativa de R$ 10.000,00, imposta na forma do artigo 16, §7º, do RGC, à associação a qual os torcedores infratores forem vinculados ou adeptos (nesse caso o Boavista SC).
Em relação à Portuguesa, restou evidenciado, também pelos documentos oficiais da partida, que seus dirigentes invadiram o campo de jogo para ameaçar física e verbalmente a equipe de arbitragem, gerando diversos episódios de intimidação, violência, tumulto e indisciplina. Os dirigentes da Lusa, mesmo sem poderem ingressar no campo de jogo, invadiram o gramado após o apito final para causar todos os problemas relatados e gravados em vídeos que evidenciaram a extensão do tumulto, conforme indicado pela súmula e pelo relatório do delegado do jogo, e as agressões físicas só não se concretizaram em razão de intervenção da força policial presente ao
estádio.
As condutas perpetradas pelos dirigentes da Portuguesa se enquadram às disposições do artigo 121 do RGC. Assim, o clube infrator, independentemente da punição que lhe possa ser aplicada pela Justiça Desportiva, fica sujeito à perda imediata de 02 (dois) mandos
de campo”.
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Vem cá, e o caso daquele jogo envolvendo Bonsucesso x São Cristóvão pela quartona ano passado?? A quantas anda? Vagabundo entrou lá com morteiro, quebrou a prateleira de troféus, e ainda banhou uma pessoa em sangue, quase matou. Além de levar imenso terror pro setor das sociais. Quem vai responder por isso? Quem vai responder pelo clube? Alguém tem que tomar uma providência. O STJ tem que dar uma olhada nesse caso também.
digo: TJD-RJ